Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955

Exclui, a partir da vigência deste Decreto, da relação de funções gratificadas, aprovada pelo Decreto n° 35.447, de 30 de abril de 1954, a função gratificada de Secretário Chefe do Gabinete da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º - Fica excluída, a partir da data da vigência dêste Decreto, da relação de funções gratificadas, aprovada pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a função gratificada de Secretário Chefe do Gabinete, da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, símbolo FG-1.

     Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1955, Página 23001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)