Legislação Informatizada - Decreto nº 38.308, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.308, de 14 de Dezembro de 1955

Concede reconhecimento aos Cursos que indica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia e História, da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana da mesma cidade do Estado do Rio Grande do Sul e ali situada.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23875 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)