Legislação Informatizada - Decreto nº 38.308, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.308, de 14 de Dezembro de 1955
Concede reconhecimento aos Cursos que indica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia e História, da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana da mesma cidade do Estado do Rio Grande do Sul e ali situada.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)