Legislação Informatizada - Decreto nº 38.303, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.303, de 14 de Dezembro de 1955
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30 para ocorrer à despesas que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.476, de 5 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$97.160,30 (noventa e sete mil, cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 195 Vol. 8 (Publicação Original)