Legislação Informatizada - Decreto nº 38.302, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.302, de 14 de Dezembro de 1955

Concede autorização para funcionamento do Curso de Didática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciência e Letras, de Lorena.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade Salestiana de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela inspetora Salestiana do Sul do Brasil e com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1955, Página 23465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 195 Vol. 8 (Publicação Original)