Legislação Informatizada - Decreto nº 38.299, de 12 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.299, de 12 de Dezembro de 1955

Altera o Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição.

Decreta:

     Art. 1º Fica alterado o Regulamento de Uniformes para Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto número 34.868, de 31 de dezembro de 1953, para fim de acrescentar-lhe, Nos arts. 2.4.1, 4.3.1. e 5.4.1, o seguinte:

"Art. 2.4.1 - .............................................................................................................................
. ........................................................................................................................................................... Distintivos:
........................................................................................................................................................... Distintivos especiais: (Estampas 23.1 a 23.10).
...........................................................................................................................................................
nº 10 - Distintivo de Observador Aéreo Naval. ........................................................................................................................................................... ."

"Art. 4.3.1 - ............................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... Distintivos Distintivos especiais
........................................................................................................................................................... Distintivo nº 10 (Observador Aéreo Naval).
Uma âncora dourada vertical cruzada com um par de asas douradas e tendo, sobreposto ao ponto de cruzamento, um circulo com o Cruzeiro do Sul inscrito. O distintivo terá as seguinte dimensões: 

                                                                                                                                                    cm
Comprimento entre perpendiculares ............................................................................................. 7 Largura máxima das asas ............................................................................................................ 14 Altura da âncora ......................................................................................................................... 2,4

Distância entre as unhas da âncora .............................................................................................. 1,8

Comprimento do cêpo ................................................................................................................... 1

Diâmetro externo do círculo ........................................................................................................ 1,2

Diâmetro interno do círculo ........................................................................................................... 1
...........................................................................................................................................................

Distintivos Distintivos especiais

...........................................................................................................................................................

Distintivo nº 10 (Observador Aéreo Naval).
Usado por todo os oficiais do CA ou CFN que tenham o curso do Observador Aéreo Naval, de acôrdo com as seguintes normas:

  a) Isoladamente, no lugar de barreta nos uniformes 2.4, 3.2, 4.1, 5.1 e 6.1.
        b)Juntamente com a barreta, colocado acima dela a uma distâncias de 5 cm nos uniformes referidas na alínea anterior.
......................................................................................................................................................."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos Antônio
Antônio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)