Legislação Informatizada - Decreto nº 38.299, de 12 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.299, de 12 de Dezembro de 1955
Altera o Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o
Regulamento de Uniformes para Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto número
34.868, de 31 de dezembro de 1953, para fim de acrescentar-lhe, Nos arts. 2.4.1,
4.3.1. e 5.4.1, o seguinte:
. ........................................................................................................................................................... Distintivos:
........................................................................................................................................................... Distintivos especiais: (Estampas 23.1 a 23.10).
...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................... Distintivo nº 10 (Observador Aéreo Naval).
cm
Distância entre as unhas da âncora .............................................................................................. 1,8
Comprimento do cêpo ................................................................................................................... 1
Diâmetro externo do círculo ........................................................................................................ 1,2
Diâmetro interno do círculo ........................................................................................................... 1
...........................................................................................................................................................
Distintivos Distintivos especiais
...........................................................................................................................................................
Distintivo nº 10 (Observador Aéreo Naval).
| a) | Isoladamente, no lugar de barreta nos uniformes 2.4, 3.2, 4.1, 5.1 e 6.1. |
| b) | Juntamente com a barreta, colocado acima dela a
uma distâncias de 5 cm nos uniformes referidas na alínea anterior. ......................................................................................................................................................." |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos Antônio
Antônio Alves Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)