Legislação Informatizada - Decreto nº 38.298, de 12 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.298, de 12 de Dezembro de 1955
Abre, ao MInistério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer às despesas com restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.U.) de 800 toneladas de leite em pó.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida, na Lei nº 2.394, de 8 de janeiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior amidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Maurício de Medeiros
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22475 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)