Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.297, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.297, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955
Altera o Decreto n° 36.693, de 29 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, item III, do Ministério da Aeronáutica, do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
III - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
T. U. M. - P. S.
| Quant. | Funções | Ref. |
| 1 | Artífice .............................................................................................. | 29 |
| 1 | Artífice .............................................................................................. | 28 |
| 2 | Artífice ............................................................................................... | 25 |
| 2 | Artífice ............................................................................................... | 23 |
| 1 | Artífice ............................................................................................... | 20 |
| 2 | Artífice ............................................................................................... | 18 |
| 3 | Artífice ............................................................................................... | 17 |
| 1 | Desenhista ........................................................................................... | 22 |
| 1 | Escrevente-datilógrafo ........................................................................ | 22 |
| 1 | Escrevente-datilógrafo ......................................................................... | 19 |
| 3 | Escrevente-datilógrafo .......................................................................... | 17 |
| 2 | Escrevente-datilógrafo .......................................................................... | 16 |
| 1 | Motorista ............................................................................................. | 23 |
| 1 | Técnico ................................................................................................. | 30 |
| 22 |
Art. 2º Fica incluída na letra C - Ministério da Aeronáutica - Anexo I, do Decreto ora alterado, uma função de Desenhista, referência 22, ocupada por Romualdo Teófilo Branco Baena e suprimida a de Escrevente-datilógrafo referência 22, em que foi inicialmente aproveitado aquêle servidor.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Vasco Alves Seco
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 192 Vol. 8 (Publicação Original)