Legislação Informatizada - Decreto nº 38.296, de 12 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.296, de 12 de Dezembro de 1955
Altera dispositivos do regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 69 e
90 do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa,
aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953 e alterado pelos
Decretos números 36.228, de 27 de setembro de 1954, 36.520, de 1º de dezembro de
1954 e 37.427 de 3 de junho de 1955, respectivamente, passam a ter as redações
seguintes:
| a) |
ao pôsto de Major: - exercício, como oficial subalterno ou Capitão, de funções privativas
de seu Quadro, em Unidade ou Estabelecimento, durante dois anos; |
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Seco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 191 Vol. 8 (Publicação Original)