Legislação Informatizada - Decreto nº 38.294, de 9 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 38.294, de 9 de Dezembro de 1955

Autoriza a execução de serviços de emergência no Estado da Paraíba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição; tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949; considerando que, conforme consta do proc. nº 43.221-55, do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas está configurada a ocorrência, em algumas regiões do Estado da Paraíba, de crise climática que requer socorro imediato da União através de obras e serviços de emergência, para assistência às populações da zona assolada,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, as obras e serviços que forem necessários ao abastecimento d'água à população das localidades de Araruna Joazeirinho e dos Distritos de Campina Grande e Bananeiras, no Estado da Paraíba.

     Art. 2º A execução das obras e serviços referidos no art. 1º correrá à conta da Reserva Especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, ficando fixado em 500 mil cruzeiros o limite máximo da respectiva despesa.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1955, Página 22 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)