Legislação Informatizada - Decreto nº 38.293, de 9 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.293, de 9 de Dezembro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que mencina, situado no Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Taubaté, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de setecentos e quinze metros e cinqüenta decímetros quadrados (715,50 m2), situado na Rua Engenheiro Fernando de Matos, naquela cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 213.701, de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1955, Página 22653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)