Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.292, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.292, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede à Bracepa S.A. Industrial, Exportadora e Importadora autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Bracepa S.A. Industrial, Exportadora e Importadora, nova denominação da Bracepa - Companhia Brasileira de Celulose e Papel, constituída por assembléia de um (1) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), arquivada sob número noventa e seis mil quinhentos e quatro (96.504), em sessão de sete (7) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1955, Página 22751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 190 Vol. 8 (Publicação Original)