Legislação Informatizada - Decreto nº 38.280, de 7 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.280, de 7 de Dezembro de 1955
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00 para regularização de despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.506, de 11 de junho de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.950.000,00 (um milhão e
novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas
efetuadas pelo Conselho Técnico de Economia e Finanças e escrituradas em conta
de "Diversos Responsáveis".
Art. 2º O
crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado
e distribuídos, pelo Tribunal de contas, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 183 Vol. 8 (Publicação Original)