Legislação Informatizada - Decreto nº 38.279, de 7 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.279, de 7 de Dezembro de 1955

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.627, de 22 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos, do Anexo 27 - Poder Judiciário do Orçamento Geral da União - Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, na forma abaixo discriminada:

VERBA 1 - PESSOAL
CONSIGNAÇÃO 1 - PESSOAL PERMANENTE
Subconsignação 01 - Vencimentos de pessoal civil
    Cr$
05 - Justiça do Trabalho  
01 - Tribunal Superior do Trabalho  
  1 - Magistrados .............................................................................. 4.000.000,00
  2 - Funcionários ............................................................................. 1.800.000,00
CONSIGNAÇÃO 3 - VANTAGENS
Subconsignação 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço
05 - Justiça do Trabalho  
01 - Tribunal Superior do Trabalho ..................................................... 700.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO 11 - DIVERSOS
Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias
05 - Justiça do Trabalho  
01 Tribunal Superior do Trabalho ............................................ 10.000.000,00

  

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1955, Página 22322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)