Legislação Informatizada - Decreto nº 38.279, de 7 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.279, de 7 de Dezembro de 1955
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.627, de 22 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos, do Anexo 27 - Poder Judiciário do Orçamento Geral da União - Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, na forma abaixo discriminada:
| VERBA 1 - PESSOAL | |||
| CONSIGNAÇÃO 1 - PESSOAL PERMANENTE | |||
| Subconsignação 01 - Vencimentos de pessoal civil | |||
| Cr$ | |||
| 05 | - Justiça do Trabalho | ||
| 01 | - Tribunal Superior do Trabalho | ||
| 1 - Magistrados .............................................................................. | 4.000.000,00 | ||
| 2 - Funcionários ............................................................................. | 1.800.000,00 | ||
| CONSIGNAÇÃO 3 - VANTAGENS | |||
| Subconsignação 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço | |||
| 05 | - Justiça do Trabalho | ||
| 01 | - Tribunal Superior do Trabalho ..................................................... | 700.000,00 | |
| VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS | |||
| CONSIGNAÇÃO 11 - DIVERSOS | |||
| Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias | |||
| 05 | - Justiça do Trabalho | ||
| 01 | Tribunal Superior do Trabalho ............................................ | 10.000.000,00 | |
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1955, Página 22322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)