Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.276, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.276, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.140.400,00 para atender às despesas decorrentes da criação da Faculdade de Engenharia do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.383, de 3 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.140.400,00 (cinco milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação da Faculdade de Engenharia do Ceará.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1955, Página 22321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 181 Vol. 8 (Publicação Original)