Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza Antônio do Carmo & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autoriza a firma Antônio do Carmo & Cia. Limitada, estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134 da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)