Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Atendendo ao que requereu a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

DECRETA:

     Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1955, Página 22190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)