Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Atendendo ao que requereu a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1955, Página 22190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)