Legislação Informatizada - Decreto nº 38.268, de 2 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.268, de 2 de Dezembro de 1955
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Arma, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 10 e seus §§ 1º e 2º:
Suboficiais ............................................................................................................................. 7%
Primeiros Sargentos ............................................................................................................... 8%
Segundos Sargentos ............................................................................................................. 12%
Terceiros Sargentos ...............................................................................................................13% Cabos .................................................................................................................................. 25%
Primeiras Classes .................................................................................................................. 35%
§ 2º O efetivo das diversas graduações no Serviço Geral de Tarifa guardará as seguintes porcentagens."
Taifeiros de
Primeira Classe
22%
Taifeiros de
Segunda Classe 38%
Taifeiros de Terceira Classe 40%
Art. 2º Fica suprimido o § 3º do art. 10 do mesmo Regulamento.
Art. 3º Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1955, Página 22190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)