Legislação Informatizada - Decreto nº 38.268, de 2 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.268, de 2 de Dezembro de 1955

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Arma, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 10 e seus §§ 1º e 2º:

"Art. 10. O efetivo das diversas graduações, em cada quadro, nos Serviços Gerais de Convés e de Máquinas, deverá atender às seguintes porcentagens:

Suboficiais ............................................................................................................................. 7%
Primeiros Sargentos ............................................................................................................... 8%
Segundos Sargentos ............................................................................................................. 12%
Terceiros Sargentos ...............................................................................................................13% Cabos .................................................................................................................................. 25%
Primeiras Classes .................................................................................................................. 35%
§ 1º O efetivo dos marinheiros de 1º e 2º Classes e dos Grumetes de SC e SM será calculado, tendo em vista o total dos quadros que constituem os respectivos Serviços Gerais de acôrdo com as necessidades da Marinha.

§ 2º O efetivo das diversas graduações no Serviço Geral de Tarifa guardará as seguintes porcentagens."

          Taifeiros de Primeira Classe 22% 
          Taifeiros de Segunda Classe 38%
          Taifeiros de Terceira Classe 40%

     Art. 2º Fica suprimido o § 3º do art. 10 do mesmo Regulamento.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1955, Página 22190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)