Legislação Informatizada - Decreto nº 38.266, de 30 de Novembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.266, de 30 de Novembro de 1955
Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 19 da Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de
Emergência aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, com as
correções de redação do Decreto nº 36.687, de 29 de dezembro de 1954, fica
alterado em Cr$17.020.000,00, na forma abaixo, segundo proposta da
Superintendência do Planejamento do Plano de Valorização Econômica da
Amazônia:
ONDE SE LÊ:
I - Desenvolvimento Agro-Pecuário Cr$
a) Fomento à Produção e sua Defesa Sanitária - Armazém de expurgo e secagem de cereais (Maranhão) ......................................................................................................................600.000,00
b) Produção Pecuária e sua defesa sanitária - Aquisição de reprodutores e matrizes para revenda ....................................................................................................................... 6.000.000,00
- Aquisição de arame e grampos para revenda ......................................................... 2.420.000,00
IV - Recursos Naturais
b) Pesquisas minerais
- Para estudos geológicos e pesquisas meneralógicas a serem executados em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ................................................................................................ 2.000.000,00
- Para dois cursos práticos de orientação dos garimpeiros em Território do Rio Branco e Norte de Goiás ........................................................................................................................... 1.000.000,00
LEIA-SE:
I - Desenvolvimento Agro-Pecuário
Cr$
d) Colonização
- Para o
estabelecimento imediato de postos coloniais-militares na orla da fronteira
externa da Amazônia
.......................................................................................................................................
17.020.000,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Francisco de Menezes
Pimentel
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 177 Vol. 8 (Publicação Original)