Legislação Informatizada - Decreto nº 38.266, de 30 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.266, de 30 de Novembro de 1955

Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 19 da Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

DECRETA:

     Art. 1º O Programa de Emergência aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, com as correções de redação do Decreto nº 36.687, de 29 de dezembro de 1954, fica alterado em Cr$17.020.000,00, na forma abaixo, segundo proposta da Superintendência do Planejamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia:

     ONDE SE LÊ:

    I - Desenvolvimento Agro-Pecuário                                                                                     Cr$

    a) Fomento à Produção e sua Defesa Sanitária - Armazém de expurgo e secagem de cereais (Maranhão) ......................................................................................................................600.000,00

    b) Produção Pecuária e sua defesa sanitária - Aquisição de reprodutores e matrizes para revenda ....................................................................................................................... 6.000.000,00

    - Aquisição de arame e grampos para revenda ......................................................... 2.420.000,00

    IV - Recursos Naturais

    b) Pesquisas minerais

    - Para estudos geológicos e pesquisas meneralógicas a serem executados em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ................................................................................................ 2.000.000,00

    - Para dois cursos práticos de orientação dos garimpeiros em Território do Rio Branco e Norte de Goiás ........................................................................................................................... 1.000.000,00

    LEIA-SE:

    I - Desenvolvimento Agro-Pecuário

Cr$

    d) Colonização

    - Para o estabelecimento imediato de postos coloniais-militares na orla da fronteira externa da Amazônia ....................................................................................................................................... 17.020.000,00

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos
Francisco de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 177 Vol. 8 (Publicação Original)