Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 38.265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955

Outorga concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para instalar uma estação radiodifusora de frequência tropical na cidade de João Pessoa.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Governador do Estado da Paraiba e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado da Paraiba, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba, uma estação radiodifusora de frequência tropical, sob a denominação de Rádio Tabajara, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios, da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1955, Página 22139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)