Legislação Informatizada - Decreto nº 38.264, de 30 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.264, de 30 de Novembro de 1955

Revoga o Decreto n° 33.171, de 26 de junho de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e atendendo ao que solicitou o Governador do Estado da Paraíba,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 33.171, de 26 de junho de 1953, que outorgou concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas, sob a denominação de Rádio Tabajara na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 30 de novembro de 1955;134º da Independência e 67 da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1955, Página 22139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)