Legislação Informatizada - Decreto nº 38.263, de 30 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.263, de 30 de Novembro de 1955
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à reconstrução do açude público "Santa Maria", no município de Sobral, Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a
área de terreno com sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil (7.447.000)
metros quadrados, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo
Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério
da Viação e Obras Públicas, necessária à reconstrução do açude público "Santa
Maria", no município de Sobral, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento
foram aprovados pela portaria nº 540, de 28 de agôsto de 1952, do referido
Ministério, publicada no Diário Oficial de 2 de setembro seguinte.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio e Janeiro, 30 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1955, Página 22073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)