Legislação Informatizada - Decreto nº 38.261, de 29 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.261, de 29 de Novembro de 1955
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado,
para o ano de 1955, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para
os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Major Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo)
..................................................................................1
Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo)
.............................................................................................2
Coronel Aviador (1/8 do efetivo)
............................................................................................ 5
Tenente Coronel Aviador (1/10 do efetivo)
..............................................................................7
Major Aviador (1/10 do efetivo)
.............................................................................................14
Coronel Intendente (1/8 do efetivo)
.........................................................................................1
Tenente Coronel Intendente (1/10 do efetivo)
..........................................................................2
Major Intendente (1/10 do efetivo)
..........................................................................................3
Coronel Médico (1/8 do efetivo)
.............................................................................................1
Tenente Coronel Médico (1/10 do efetivo)
..............................................................................2
Major Médico (1/10 do efetivo) ..............................................................................................4
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Seco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 175 Vol. 8 (Publicação Original)