Legislação Informatizada - Decreto nº 38.261, de 29 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.261, de 29 de Novembro de 1955

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1955, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

     Major Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo) ..................................................................................1 
     Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo) .............................................................................................2 
     Coronel Aviador (1/8 do efetivo) ............................................................................................ 5 
     Tenente Coronel Aviador (1/10 do efetivo) ..............................................................................7 
     Major Aviador (1/10 do efetivo) .............................................................................................14 
     Coronel Intendente (1/8 do efetivo) .........................................................................................1 
     Tenente Coronel Intendente (1/10 do efetivo) ..........................................................................2 
     Major Intendente (1/10 do efetivo) ..........................................................................................3 
     Coronel Médico (1/8 do efetivo) .............................................................................................1 
     Tenente Coronel Médico (1/10 do efetivo) ..............................................................................2 
     Major Médico (1/10 do efetivo) ..............................................................................................4 

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Vasco Alves Seco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 175 Vol. 8 (Publicação Original)