Legislação Informatizada - Decreto nº 38.258, de 25 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.258, de 25 de Novembro de 1955
Altera dispositivos do Decreto n° 36.952, de 24 de fevereiro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
redação dos seguintes dispositivos do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de
1955, com a qual passam êstes artigos a vigorar:
Art. 7º O Diretor do H.S.E. será assistido, na solução dos problemas técnicos-administrativos, por um Conselho Técnico (C.T.), composto de cinco membros o qual terá as seguintes atribuições:
| a) | propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento do H.S.E.; |
| b) | opinar sôbre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Diretor ou qualquer dos conselheiros; |
| c) | manter o critério científico e administrativo do H.S.E., zelando pela sua continuidade e uniformidade; |
| d) | pronunciar-se sôbre qualquer proposta de criação, desdobramento, transformação ou extinção de serviços; |
| e) | propor as normas a que devam obedecer as atividades dos diversos órgão do H.S.E.; |
| f) | indicar funcionários do H.S.E. para viagens de estudos, congressos ou associações médicas fora do território nacional, e propor a oficialização dos convites transmitidos aos mesmos; |
| g) | aprovar o seu regimento. |
Art. 9º O cargo de Diretor do H.S.E. será privativo dos funcionários ou extranumerários integrantes do corpo médico do mesmo Hospital e provido, livremente, pelo Presidente do I.P.A.S.E."
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1955, Página 21586 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 173 Vol. 8 (Publicação Original)