Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Cuba, da Convenção Interamericana sObre o Direito de Autor em Obras Liderais, Cientificas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.

      O VICE-PRESIDENTE DO SENADO, no exercício do cargo de PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, torna publico que o Govêrno de Cuba deposito na União Pan-Americana, a 29 de setembro de 1955, o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sobre o Direito de Autor em Obras Literárias Cientificas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos estados Americanos à Delegação do Brasil junho a mesma, a 5 de outubro de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1955, Página 21881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)