Legislação Informatizada - Decreto nº 38.251, de 18 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.251, de 18 de Novembro de 1955

Subordina o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, militarmente, em caráter provisório, ao Estado-Maior da Armada.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica subordinado o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, militarmente em caráter provisório, ao Estado maior da Armada.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor a partir de 15 de novembro de 1955, revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro , em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)