Legislação Informatizada - Decreto nº 38.251, de 18 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.251, de 18 de Novembro de 1955
Subordina o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, militarmente, em caráter provisório, ao Estado-Maior da Armada.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica subordinado o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, militarmente em caráter provisório, ao Estado maior da Armada.
Art. 2º Êste decreto
entra em vigor a partir de 15 de novembro de 1955, revogadas as disposições em
contrario.
Rio de janeiro , em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Camara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)