Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.250, de 18 de Novembro de 1955
EMENTA: Regula a fiscalização direta externa e permanente do impôsto de renda prevista na Lei número 2.354, de 29 de novembro de 1954.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1955, Página 21305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 169 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada