Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.249, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.249, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de ratificação por parte da Nicarágua, da Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher, assinada em Montevideu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.

     O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     TORNA público que o Govêrno da Nicarágua depositou, na União Pan-americana, a 31 de agôsto de 1955, os instrumentos de ratificação da Convenção sôbre a nacionalidade da Mulher, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 9 de setembro de 1955, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1955, Página 21306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)