Legislação Informatizada - Decreto nº 38.248, de 17 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.248, de 17 de Novembro de 1955
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00, para ocorrer à despesa que especifica.
O VICE-PESIDENTE DO SENADO FEDERAL NO EXERCÍCIO do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.356, de 29 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold, estabelecida no Distrito Federal, por serviços prestados ao Ministério da Guerra, durante o exercício de 1943.
Art. 2º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)