Legislação Informatizada - Decreto nº 38.246, de 17 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.246, de 17 de Novembro de 1955
Mudança de sede da 5º Divisão de Infantaria Divisionária da 5ª Divisão de Infantaria.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, o exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica transferida a sede da 5ª Divisão de infantaria de Ponta Grossa para Curitiba e a Infantaria Divisionária da 5ª Divisão de Infantaria de Florianópolis para Ponta Grossa.
Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)