Legislação Informatizada - Decreto nº 38.241, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.241, de 10 de Novembro de 1955

Altera a cláusula das que baixaram com o Decreto nº 38.084, de 12 do outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.084, de 12 de outubro de 1955, com a inclusão da alínea ¿q¿, redigida nos seguintes têrmos: 

q) irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 164 Vol. 8 (Publicação Original)