Legislação Informatizada - Decreto nº 38.239, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.239, de 10 de Novembro de 1955

Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.069 de 12 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a cláusula III das que baixaram como o Decreto nº 38.069, de 12 de outubro de 1955, com a inclusão da alínea "q", redigida nos seguintes têrmos: 

q) irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de intruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interesse da segurança pública, pela autoridade parcial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária a ação das autoridades, avisos êsses destinos, entre cursos fins a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem publica, a irradiar notícias sôbre inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 163 Vol. 8 (Publicação Original)