Legislação Informatizada - Decreto nº 38.226, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.226, de 10 de Novembro de 1955

Autoriza José Alves Soares a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado José Alves Soares, cidadão brasileiro e residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)