Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.217, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.217, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore e associados em terrenos de sua propriedade, distrito de Varzeão município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo magnético de sessenta de dois graus sudoeste (62º SW); da confluência do Ribeirão Preto com o Rio da Figueira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), quarenta graus noroeste (40º NW); mil quinhentos metros (1500m): e cinquenta graus sudoeste (50º SW);

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1955, Página 21258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 142 Vol. 8 (Publicação Original)