Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Queimadas, no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Queimadas, em terras situadas no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.

     Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituída por 5.000 hectares de terras da propriedade denominada Gregório, doada pelo Sr. Umbelino Santana.

     Art. 2º Fica o Instituto Nacional de Imigração e Colonização autorizado a aceitar a doação da propriedade referida no artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)