Legislação Informatizada - Decreto nº 38.206, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.206, de 10 de Novembro de 1955
Cria, no Quadro Único de Pessoal da Caixa de Crédito de pesca, função gratificada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Único de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, uma função gratificada símbolo FG-3, de Chefe da Seção de Fiscalização de Agências.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)