Legislação Informatizada - Decreto nº 38.206, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.206, de 10 de Novembro de 1955

Cria, no Quadro Único de Pessoal da Caixa de Crédito de pesca, função gratificada.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro Único de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, uma função gratificada símbolo FG-3, de Chefe da Seção de Fiscalização de Agências.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)