Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.205, de 10 de Novembro de 1955
EMENTA: Reclassifica como água mineral a água potável de mesa, cuja lavra foi autorizada pelo Decreto n° 24.622, de 3 de março de 1948.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1955, Página 20710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 138 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada