Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.199, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.199, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Bessa Pereira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Bessa Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos de sua ocupação, situados no lugar denominado Limoeiro, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares, setenta e seis ares e setenta e sete centiares (97,7677ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos quarenta e quatro metros setenta e cinco centímetro (244.75m) no rumo magnético de sessenta graus e dezenove minutos sudoeste (60º 19' SW) da confluência dos córregos do Bispo e Limoeiro e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e dezesseis metros (1316m); mil metros (1.000), quarenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (44º 57' NW);mil trezentos cinqüenta e sete minutos sudoeste (38º 28' SW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito ao vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00), e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)