Legislação Informatizada - Decreto nº 38.197, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.197, de 3 de Novembro de 1955
Autoriza Minérios Vista Alegre Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada Minérios Vista Alegre Ltda., a pesquisar feldspato e associados em
terrenos de propriedade de Emídio Quinelato no imóvel denominado Sítio do
Alemão, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa
área de vinte e três hectares e trinta ares (23,30 ha), delimitada por um
polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e dois metros (42m), no rumo
magnético de cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30' NE) do canto
nordeste (NE) da casa residencial de Emídio Quinelato e os lados a partir dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta metros e dez
centímetros (70,10m), dezenove graus e dezoito minutos sudeste (19º 18'SE):
cento noventa e três metros e quarenta centímetros (193,40m), quinze graus
trinta e dois minutos sudeste (15º 32'SE); oitenta e cinco metros e trinta
centímetros (85,30m), doze graus quarenta e sete minutos sudeste (12º 47' SE);
sessenta e três metros e vinte centímetros (63,20m), vinte e três graus trinta e
cinco minutos sudoeste (23º 35'SW); trinta e nove metros e noventa centímetros
(39,90m), cinqüenta e oito graus e um minuto sudoeste (58º 1'SW); cento e cinco
metros e oitenta centímetros (105,80m), oitenta e um graus e vinte e quatro
minutos noroeste (81º 24' NW); setenta metros e quarenta centímetros (70,40m),
setenta e dois graus vinte e quatro minutos noroeste (72º 24'NW); duzentos e
vinte e oito metros (228m), cinqüenta e sete graus vinte oito minutos noroeste
(57º 28'NW); trinta e quatro metros e quarenta centímetros (34,40m) cinqüenta e
sete graus vinte oito minutos noroeste (57º 28'NW); trinta e quatro metros e
quarenta e centímetros (34,40m) cinqüenta e cinco graus e nove minutos (55º
50'NW): sessenta e três metros e trinta centímetros (63,30m), dois graus e
quarenta e nove minutos noroeste (2º 49'NW); trinta e sete metros e sessenta
centímetros (37,60m), quarenta e cinco minutos noroeste (45'NW); cento e oito
metros e setenta centímetros (108,70m), quatorze graus e vinte e cinco minutos
nordeste (14º 25'NE); cento e setenta e nove metros (179m), nove graus e
quarenta e seis minutos noroeste (9º 46' NW); cento quarenta e um metros e
cinqüenta centímetros (141,50m), vinte e um graus e trinta e sete minutos
noroeste (21º 37'NW); vinte e sete metros e vinte centímetros (27,20m), quarenta
e quatro graus e quinze minutos noroeste (44º 15'NE); vinte e nove metros e dez
centímetros (29,10m), quarenta graus e dezenove minutos nordeste (40º 19'NE);
trinta e quatro metros (34m), sessenta e oito graus e dois minutos nordeste (68º
02'NE); trezentos e dezenove metros e setenta centímetros (319,70m), quarenta e
oito graus e quarenta centímetros e seis minutos sudeste (48º 46'SE); oitenta e
seis metros e nove graus e vinte e nove minutos sudeste (49º 46'SE).
Art. 2º O título de autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21031 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 131 Vol. 8 (Publicação Original)