Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.191, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.191, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro José Geraldo Jardim Brandão a pesquisar diamantes e quartzo no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Geraldo Jardim Brandão a pesquisar diamantes e quartzo (Jazidas de classe VII), em terrenos de sua propriedade no distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quarenta e três metros (843m), no rumo magnético quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); da confluência dos córregos Cangiquinha e Dacamão e dos lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: mil duzentos metros (1.200m), dois graus quinze minutos nordeste (2º 15' NE); oitocentos metros (800m), oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (87º 45' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)