Legislação Informatizada - Decreto nº 38.188, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.188, de 3 de Novembro de 1955

Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:

ÓRGÃOS Carreira de Engenheiro
Civil Eletricista Arquiteto
Divisão de Águas ................................................................

Divisão de Obras ...............................................................

Serviços de Meteorologia ...................................................

Superintendência de Edifícios e Parques Florestal ...............

Serviço Florestal.................................................................

Serviço de Proteção aos Índios ........................................

Instituto Agronômico do Nordeste.....................................

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9

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5

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3

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     Art. 2º Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1955, Página 20740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)