Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38.188, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955
EMENTA: Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1955, Página 20740 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada