Legislação Informatizada - Decreto nº 38.186, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.186, de 3 de Novembro de 1955
Concede reconhecimento aos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Instrumento, Canto Instrumentação e Composição e Regência, da Academia de Música Lorenzo Fernandez, mantida pela sociedade civil de igual nome e com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1955, Página 20681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)