Legislação Informatizada - Decreto nº 38.186, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.186, de 3 de Novembro de 1955

Concede reconhecimento aos Cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Instrumento, Canto Instrumentação e Composição e Regência, da Academia de Música Lorenzo Fernandez, mantida pela sociedade civil de igual nome e com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1955, Página 20681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)