Legislação Informatizada - Decreto nº 38.182, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.182, de 3 de Novembro de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Lucélia, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acordo com os arts.1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Lucélia, no Estado de São Paulo, quer fazer a União Federal, de um terreno com a áreta de 1.083,80 m2 (mil e oitenta e três metros quadrados), com frente para a Avenida Internacional, naquele Município, tudo de demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 183.535, de 1955.
Art. 2º Destina-se o
terreno à construção de um edifício para a Agencia Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Mário da Câmara
Octávio Marcondez Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1955, Página 20546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 125 Vol. 8 (Publicação Original)