Legislação Informatizada - Decreto nº 38.180, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.180, de 3 de Novembro de 1955
Abre, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 81.672,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2° da Lei nº 2.115, de 26 de novembro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, ao Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$81.672,00 (oitenta e um mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer as despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos auditores da 1a entrância e aos advogados da Justiça Militar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1955, Página 20545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)