Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Pro Matre, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Pro Matre, com sede no distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1955, Página 20545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)