Legislação Informatizada - Decreto nº 38.176, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.176, de 31 de Outubro de 1955
Concede honras de Ministro de Estado ao General de Exército Canrobert Pereira da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o General de Exército Canrobert Pereira da Costa, hoje falecido nesta Capital, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado e Negócios da Guerra;
CONSIDERANDO que nesse cargo e em outros altos postal da administração prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação; e
CONSIDERANDO que na data do seu falecimento exercia o cargo de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas,
RESOLVE:
Art. 1º São concedidas ao General de Exército Canrobert Pereira da Costa, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1955, Página 20283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 122 Vol. 8 (Publicação Original)