Legislação Informatizada - Decreto nº 38.176, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.176, de 31 de Outubro de 1955

Concede honras de Ministro de Estado ao General de Exército Canrobert Pereira da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o General de Exército Canrobert Pereira da Costa, hoje falecido nesta Capital, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado e Negócios da Guerra;

CONSIDERANDO que nesse cargo e em outros altos postal da administração prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação; e

CONSIDERANDO que na data do seu falecimento exercia o cargo de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas,

RESOLVE:

     Art. 1º São concedidas ao General de Exército Canrobert Pereira da Costa, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1955, Página 20283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 122 Vol. 8 (Publicação Original)