Legislação Informatizada - Decreto nº 38.175, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.175, de 31 de Outubro de 1955

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000,000,00, para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.256, de 5 de julho de 1954,e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuana, Estado da Bahia.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1955, Página 20419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 122 Vol. 8 (Publicação Original)