Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.168, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.168, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955
Concede à Solidez, Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Solidez Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, constituída em Assembléia realizada a 5 de outubro do corrente ano, bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOSÉ CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1955, Página 20605 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)