Legislação Informatizada - Decreto nº 38.167, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.167, de 31 de Outubro de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "União dos Proprietários".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "União dos Proprietários" com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 9, de 12 de junho de 1902, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a
vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1955, Página 20673 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1955, Página 22257 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)