Legislação Informatizada - Decreto nº 38.167, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.167, de 31 de Outubro de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "União dos Proprietários".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "União dos Proprietários" com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 9, de 12 de junho de 1902, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1955, Página 20673 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1955, Página 22257 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)