Legislação Informatizada - Decreto nº 38.166, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 38.166, de 31 de Outubro de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de outubro do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1955, Página 20601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)